10 direitos trabalhistas que você precisa conhecer
Fique de olhos nos direitos trabalhistas: você sabia que uma única
ação judicial de um funcionário pode transformar seu sonho de se tornar
uma empresária de sucesso em pesadelo?
Você acabou de abrir sua pequena empresa, com poucos funcionários e um
clima bem familiar. Ótimo. Siga em frente, mas sabendo onde pisa. Uma
das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as
ações judiciais
movidas contra eles por empregados. Muitas vezes, o tropeço ocorre por
puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Outros problemas
acontecem justamente por causa desse clima familiar. "Nesse tipo de
empresa, é comum as pessoas contratarem amigos e parentes achando que
assim nunca terão problemas com a Justiça", comenta a consultora
jurídica Sandra Fiorentini, de São Paulo.
Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. "Por menor que seja, qualquer
empresa está sujeita à fiscalização", afirma a advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.
Levantamos com especialistas algumas das questões que estão por trás do
maior número das ações trabalhistas. Com essas informações e uma edição
da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de
garantir direitos a todos os funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o negócio crescer. Confira:
1. Tudo começa com o registro
Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela
tem vínculo empregatício - não importa se trabalha só duas horas por dia
ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem
direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um
terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado
mensalmente. Quanto ao INSS, o empregador arca com sua parte, recolhe a
do empregado e repassa o valor ao governo. Nada de dar o dinheiro ao
funcionário para que ele faça o pagamento. A dívida com o INSS é sua,
então tenha certeza de que foi quitada.
2. O vale-transporte é sagrado
O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos
os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso
para o empregado, porque o desconto às vezes supera o que ele gastaria.
Nesse caso, ele pode assinar um documento abdicando do direito. Dar o
valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem age assim corre o risco de
o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.
3. Benefício pode virar salário
Qualquer benefício extra, que não seja exigido por lei, como cesta
básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a
ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido
retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário
para assinar um recibo especificando do que se trata.
4. Nas férias, desembolso maior
Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a
um adicional de um terço na remuneração. Quando ele recebe por
comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, é feita uma
média sobre o pagamento dos últimos 12 meses. Dependendo do seu negócio,
você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os
salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora, quem determina a
data das férias.
5. Segurança é fundamental
Toda empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais. Cabe a ela contratar profissionais especializados para
montar esse programa. Eles devem apontar as condições do local de
trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e orientar quanto às
formas de proteção. Dependendo do risco, a lei obriga o empregador a
pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um acidente pode
resultar em multas altíssimas.
6. Cada um com a sua função
Você contrata, por exemplo, uma vendedora para a sua loja. Num dia de
aperto, pede a ela para ajudar na limpeza. Grande risco. O funcionário
só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho.
Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará
pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as
tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo. Outro erro comum é
achar que a empregada doméstica pode dar uma forcinha na butique de vez
em quando. Ao prestar esses serviços, ela passa a ser funcionária da
empresa e pode exigir seus direitos.
7. Ela vai ter um bebê
Se a funcionária ficar grávida, é o INSS que arca com o salário dela
durante a licença-maternidade, de 120 dias. Na gestação, ela pode mudar
de função, se necessário, e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante
atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos
no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no
emprego. Empresas com mais de 30 funcionárias devem manter disponível
uma creche. Uma opção é providenciar o auxílio-creche mensal.
8. Ninguém trabalha de graça
Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal,
deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda
acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É
possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas.
Tudo isso precisa ser registrado numa planilha caso a empresa tenha
mais de dez pessoas na equipe.
9. Quem fica pouco tempo
A demanda é maior em alguns meses e você precisa de mais empregados? Em
vez de fazer um contrato tradicional e depois arcar com todos os gastos
de uma demissão, prefira os contratos por prazo determinado. Com isso,
ao final do período não se paga a multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso
prévio. Outra solução, mais econômica, é optar por funcionários
terceirizados, contratados por meio de agências. Dessa forma, você paga
apenas pelo serviço prestado e não fica com os encargos.
10. Demissão sem traumas
Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é
essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos
trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias
vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e
aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as
férias vencidas e o direito de sacar o fundo.